Central do Cliente

01) Novo cliente

1 - O que é preciso para adquirir um lote da Phoenix?

O interessado deve dirigir-se ao escritório da empresa, localizado na Av. Engenheiro Roberto Freire, 1.831, Loja 1, Sala 1, Capim Macio, Natal/RN, para que seja realizado o pré-atendimento, a apresentação das unidades disponíveis e seus respectivos valores. Havendo interesse em um ou mais lotes, o atendimento da Phoenix disponibilizará a relação de documentos necessários para a posterior formalização do contrato de compra e venda, através de corretor cadastrado.

Exclusivamente para o Bosque das Colinas 3, o interessado também poderá dirigir-se ao stand de vendas do Bosque das Colinas 3, localizado no próprio empreendimento.

02) Contrato

O que é necessário para a formalização do contrato? Quando e como irei recebê-lo?

Após o recebimento de toda a documentação necessária para formalização do contrato, a Phoenix formulará o contrato de promessa de compra e venda, de acordo com a proposta. Em seguida, entrará em contato com o cliente para assinar e receber a sua via do contrato no escritório localizado na Engenheiro Roberto Freire, 1.831, Loja 1, Sala1, Capim Macio, Natal/RN.

Exclusivamente para o Bosque das Colinas 3, o contrato também será entregue no stand de vendas do empreendimento, após ser assinado.

Documentação necessária para formalização do contrato

Uma cópia simples do RG, CPF, certidão de nascimento ou certidão de casamento e comprovante de residência. Se casado/união estável, apresentar também os respectivos documentos do cônjuge/ companheiro.

Para aquisições de lotes por pessoa jurídica, deve-se apresentar também o Contrato Social da empresa, último aditivo, certidão simplificada da JUCERN e as documentações pessoais mencionadas no item anterior, do(s) representante(s).

03) Pagamentos

Como faço para efetuar os pagamentos? E em caso de atraso, qual o procedimento?

Os pagamentos serão realizados através de boletos emitidos pela rede bancária e/ou correspondentes bancários. Estes serão pagos até a data de vencimento em qualquer banco. Em caso de atraso, ou seja, após o vencimento original do boleto e dentro do prazo de até 60 (sessenta) dias, o pagamento poderá ser feito apenas no banco emitente do título. Após os 60 (sessenta) dias, o cliente deve contactar a central de atendimento da Phoenix e solicitar um recálculo da parcela vencida, desde que não haja acumulado a esta parcela vencida, outras 02 parcelas vencidas e não pagas ou de qualquer débito isolado, em aberto por prazo superior a 90 dias, casos em que o contrato será rescindido unilateralmente por inadimplemento.

Quais os encargos incidentes nas parcelas pagas em atraso?

Sobre o valor original das parcelas e resíduos, quando não pagas nos seus respectivos vencimentos, incidirão os seguintes encargos moratórios:

  • a) correção monetária diária com base na variação do IGP-M (FGV) do período compreendido entre a data de vencimento da prestação e a do efetivo pagamento, observando-se para todos os fins o disposto instrumento contratual.
  • b) juros de mora à razão de 0,03% (três centésimos por cento) ao dia ou, se aplicável em caráter mensal, simplesmente no percentual de 1% (um por cento) ao mês, calculados sobre o valor da prestação em atraso já acrescida da atualização monetária prevista no item “a”;
  • c) multa de mora de 2% (dois por cento), calculada sobre o valor da prestação em atraso já acrescida da atualização monetária prevista no item “a”.

Obs.: Caso o cliente tenha sido constituindo em mora, conforme preceitua a Lei 6.766/79, que rege o parcelamento de solo, haverá também a cobrança das custas cartoriais e despesas com a eventual intimação por edital.

Posso antecipar parcelas ou valores do meu contrato?

Sim, basta entrar em contato com a nossa central de atendimento solicitando um boleto de antecipação de parcelas. É facultado ao COMPROMISSÁRIO COMPRADOR, de acordo com a sua conveniência, antecipar o pagamento de quaisquer das parcelas vincendas.

Qual o prazo para validar ou confirmar uma parcela que paguei?

O tempo é o correspondente a baixa automática que o banco realiza através de arquivo retorno enviado à empresa. O prazo é de até 5 (cinco) dias úteis, variando conforme o sistema de cada banco.

Não recebi o boleto de pagamento, o que devo fazer?

Em caso do cliente não receber o boleto bancário ou carnê em sua residência, até 03 (três) dias antes da data de vencimento, por qualquer que seja o motivo, este deverá solicitar a segunda via a central de atendimento da empresa, através dos telefones (84) 3207-0139/ (84) 3217-2769 ou do e-mail [email protected].

Os clientes cujos boletos tenham sido emitidos através da cobrança registrada do Banco Itaú, poderão ter acesso a segunda via do título, a partir da data da emissão do boleto e até 60 dias após seu vencimento original, através do site: http://www.itau.com.br/boletos/

Obs.: Os carnês de pagamento serão remetidos, por via postal ou outro meio idôneo e eficaz, para o endereço declarado pelo COMPROMISSÁRIO COMPRADOR no contrato ou para o último endereço formalizado por ele.

Posso alterar o dia de vencimento das minhas parcelas?

Na assinatura do contrato, são disponibilizadas várias opções de datas para o vencimento das parcelas, porém, a alteração pode ser feita, desde que devidamente justificada. A mudança da data dependerá ainda da avaliação e aprovação prévia da empresa. Em caso de deferimento, a alteração só acontecerá a partir do carnê subsequente.

Como é reajustado o meu contrato?

O saldo devedor será corrigido mês a mês, de acordo com a variação do IGP-M (FGV) acumulado no período correspondente até dois meses anteriores ao vencimento de cada prestação, acrescido de juros contratual ao mês, a partir do prazo convencionado em contrato. Ao final de cada período contratado (mensal, trimestral, semestral ou anual), será apurado o resíduo inflacionário, correspondente a diferença entre os valores pagos que deverá ser pago à vista, juntamente com o vencimento da primeira parcela referente ao período subsequente.

Como faço para saber os valores dos índices praticados?

Os índices do IGP-M são divulgados, mensalmente, através da Fundação Getúlio Vargas e poderão ser consultados através do site http://www.portalbrasil.net/igpm.htm ou podem ser solicitados, a qualquer momento, em nossa central de atendimento. As demais informações pertinente a juros e multas, podem ser verificadas através do contrato promessa de compra e venda.

O meu saldo devedor poderá aumentar?

Não. O saldo devedor é amortizado a cada pagamento realizado pelo cliente.

04) Financiamento

Quais as opções de financiamento?

Após análise de crédito, o financiamento é feito diretamente com a Phoenix, podendo, à critério da tabela vigente de cada empreendimento, ter opções de pagamento à vista ou parcelada.

O que é preciso para financiar um lote?

O financiamento para aquisição do lote é feito diretamente com a Phoenix, em condições de pagamento definidas entre a empresa e o compromissário comprador no ato da aquisição e detalhadas no contrato.

05) Mudança de titularidade

Quando poderei revender meu lote?

Após a efetivação do negócio comercial com o adquirente, o mesmo deverá, impreterivelmente, comparecer a nossa central de atendimento, para realizar a mudança oficial de titularidade junto a empresa. Caso não ocorra a notificação e anuência da empresa sobre a mudança de titularidade, esta não reconhece o negócio, permanecendo o contrato no nome do titular.

Para mudança de titularidade é necessário o pagamento da taxa administrativa de transferência e apresentação da documentação necessária para transferência de titularidade. Vale ressaltar que, a Phoenix, não participa e nem age como intermediária na negociação comercial, entre o cliente e o novo comprador.

Obs.: Para a efetivação da transferência junto a empresa é necessário que o titular do contrato esteja adimplente com as parcelas, em caso de financiamento.

Documentação necessária para transferência de titularidade

CEDENTE

Apresentar cópia simples do contrato de promessa de compra e venda, 01 cópia autenticada do RG, CPF, certidão de nascimento ou certidão de casamento e comprovante de residência. Se casado/união estável, apresentar também os respectivos documentos do cônjuge/ companheiro.
Certidão negativa municipal do IPTU do terreno a ser transferido.
Para as transferências envolvendo pessoa jurídica, deve-se apresentar também o Contrato Social da empresa, último aditivo, certidão simplificada da JUCERN e as documentações pessoais mencionadas acima, do(s) representante(s).

CESSIONÁRIO

Apresentar 01 cópia autenticada do RG, CPF, certidão de nascimento ou certidão de casamento e comprovante de residência. Se casado/união estável, apresentar também os respectivos documentos do cônjuge/ companheiro.
Para as transferências envolvendo pessoa jurídica, deve-se apresentar também o Contrato Social da empresa, último aditivo, certidão simplificada da JUCERN e as documentações pessoais mencionadas acima, do(s) representante(s).

OBSERVAÇÕES:

  • Nas transferências através de procuração, a mesma deverá ser pública, contendo os dados do empreendimento, lote e quadra. Na referida procuração deve constar que o procurador represente o outorgante perante perante a Phoenix Empreendimentos Ltda, quando tratar-se do empreendimento Bosque das Colinas e Porthus Empreendimentos Ltda, quando referir-se ao empreendimento Caminho do Sol. Se o procurador for o beneficiário, a procuração deverá conter a informação “de que ele utilize os poderes em benefício próprio”. Deverá ser entregue cópia autenticada do RG e CPF do procurador.
  • Nos casos em que o estado civil da(s) parte(s) for(em) “separado” (sem estar divorciado judicialmente), apresentar também os documentos pessoais relacionados acima, correspondente ao ex-cônjuge. Sendo o Cedente “separado”, além da documentação do ex-cônjuge, este último deverá assinar também o aditivo de transferência.
  • Nos casos em que o estado civil do cedente tenha alterado de casado para divorciado, após a assinatura do contrato que o constituiu titular, deverá ser apresentado documento da partilha de bens, ou ser apresentado toda a documentação pessoal do ex-cônjuge que, neste último caso, deverá assinar também o aditivo de transferência.
  • Nos casos em que o estado civil do cedente tenha alterado de casado para viúvo, após a assinatura do contrato que o constituiu titular, deverá ser apresentado documento do inventário e partilha de bens constando o lote e para quem este ficou.
  • Em caso de falecimento do titular do lote, os sucessores deverão providenciar o inventário e partilha de bens, antes de realizar a cessão de direitos.
  • Quando ocorrer mais de uma transferência envolvendo o mesmo cedente/cessionário, será necessário número de cópias autenticada de toda documentação, correspondente a cada transferência.

Posso efetuar a troca do meu lote por outro ofertado?

Não é realizada a permuta entre as unidades, portanto não é possível a troca de lotes.

06) Escritura

Como é o processo de outorga e registro da escritura?

Após a quitação do lote, o cliente solicita à Phoenix, através de requerimento próprio, o termo denominado: “Prova de Quitação”, de posse deste, deve o comprador dirigir-se ao cartório para tomar conhecimento dos procedimentos para escrituração do imóvel.

Qual é o valor da outorga e do registro da escritura?

As informações e procedimentos para escrituração e registro de imóveis são de responsabilidade do cartório de notas, sendo necessário, haver o contato direto do cliente com aquele para os devidos esclarecimentos.

Qual a diferença entre instrumento particular e escritura pública?

A escritura pública é realizada pelo registro do título no cartório imobiliário, conforme estabelece o art. 1.245 do Código Civil, e tem como autor o tabelião - profissional do Direito, detentor de fé pública, que mantém em seus arquivos o original, sujeito à fiscalização e passível de ser reproduzido a qualquer tempo.

Já a escritura particular é redigida por uma das partes (vendedor e/ou o credor) e equivale a uma promessa de compra e venda, ou seja, necessita ser convalidada posteriormente por instrumento público.

Por que devo registrar a escritura do meu lote?

Para ter segurança de que o imóvel poderá ser transmitido a herdeiros ou vendido sem qualquer aborrecimento, tendo em vista que a escritura é o documento legal que garante plenos direitos sobre o bem adquirido.

07) Vistoria

O que é vistoria e quando poderei vistoriar o meu lote?

A vistoria é a inspeção conjunta de uma unidade ou serviço, visando o aceite e devido recebimento dele. Lotes dos empreendimentos Bosque das Colinas e Caminho do Sol, deverão ser vistoriados durante o processo de aquisição. Lotes do empreendimento Bosque das Colinas 3, deverão ser vistoriados após entrega da infraestrutura básica do loteamento, prevista em contrato. Para isso, a empresa fornece o croqui arquitetônico e se dispõe, com agendamento prévio, a auxiliar através de um representante, na localização e avaliação da unidade.

Se durante a vistoria for identificado algum problema, o que devo fazer?

Neste momento, o cliente deverá encaminhar seus questionamentos à loteadora, que por sua vez, fará uma vistoria in loco para avaliar as informações solicitadas. É importante saber que, após o recebimento do lote, que deve ocorrer imediatamente após assinatura do contrato de promessa de compra e venda, em casos de lotes do Bosque das Colinas e Caminho do Sol ou, em casos de lotes do Bosque das Colinas 3, imediatamente após entrega da infraestrutura básica do empreendimento, prevista em contrato, o cliente torna-se responsável pela manutenção do imóvel.

08) Edificação ou Construção

O que devo fazer para poder construir no meu lote?

Em caso de lote financiado para qualquer edificação e/ou construção neste, o cliente deve obrigatoriamente requerer à Phoenix/Porthus a competente autorização de construção, a qual somente lhe será fornecida mediante observância do cumprimento da(s) cláusula(s) contratual(is) que rege(m) sobre o assunto. É importante ressaltar que a a autorização de construção não substitui as autorizações e as licenças exigidas conforme determinações legais vigentes, a serem fornecidas pelo CREA/RN e pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente, dentre outros órgãos, sendo de responsabilidade do cliente as providencias quanto as referidas autorizações, licenças, alvarás e etc.

Obs.: É vedada a implantação de qualquer construção, acessão ou benfeitoria, sem autorização de construção, por escrito.

Empreendimentos com a qualidade que você conhece.

Ao longo dos últimos 10 anos, a Phoenix Empreendimentos vem atuando na área de incorporação, compra e venda de imóveis próprios.

O crescimento e solidez conquistados pela nossa empresa vem do reconhecimento dos nossos clientes através do sucesso dos empreendimentos, em especial os loteamentos Bosque das Colinas e Caminho do Sol, situados na Grande Natal e sucesso total de vendas, além de unidades no Condomínio extremoz Eco Brasil, um empreendimento de alto padrão localizado às margens da Lagoa de Extremoz.

Nosso endereço de atendimento

Avenida Engenheiro Roberto Freire, 1831, loja 01, sala 01
Capim Macio - Natal/RN - CEP: 59.078-600
Fone/Fax: (84) 3207-0139/ 3217-2769